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CONHEÇA AS PRINCIPAIS OBRIGAÇÕES FISCAIS DA SUA CLÍNICA

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As obrigações tributárias são um conjunto de impostos e contribuições obrigatórias que devem ser pagas tanto no âmbito municipal, quanto estadual e federal. Descubra aqui, quais delas a sua clínica deve pagar e como se manter em dia com os órgãos fiscais.

O cumprimento de toda e qualquer responsabilidade fiscal é vital para a saúde financeira de sua clínica ou consultório. Afinal, seu não pagamento pode gerar graves consequências junto aos órgãos reguladores, como a Receita Federal.


Para evitar erros, multas e transtornos o mais indicado é que você busque o auxílio de um escritório de contabilidade especializado ao lidar com essas questões. Afinal, eles estão completamente preparados para sanar suas dúvidas e construir o melhor planejamento tributário para a sua clínica ou consultório.

A tributação de clínica médica pode variar caso você opte pela Pessoa Física ou Pessoa Jurídica. Apesar de complicado, não há mistério! É preciso estar atento às variações no seu negócio para não cometer erros.

Os profissionais da saúde também têm obrigações legais que devem ser cumpridas. Como é o caso da carga tributária de clínicas e consultórios.

Além disso, esses impostos podem variar caso você opte pela Pessoa Física ou Pessoa Jurídica. 

Antes de qualquer coisa, é preciso avaliar o seu negócio e entender quais são as despesas, qual será seu faturamento e a margem de lucro, para, então, definir seu regime de atuação.

Com isso, antes de escolher qual será o seu perfil, físico ou jurídico, lembre-se de que os tributos e impostos da sua clínica será diferente. 

Dessa forma, eu separei algumas dicas que podem te ajudar a manter a saúde financeira da sua clínica e evite danos ao seu negócio!

Tributação de Clínicas: Quais São As Principais?

Você sabe quais impostos a sua clínica paga? Caso você esteja iniciando as atividades na sua clínica ou deseja saber sobre impostos e tributos, os principais impostos cobrados são: 

  • IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica) ou IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física);
  • CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);
  • PIS (Programa de Integração Social)
  • COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social); 
  • ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza).

Para que fique claro, o ISS é cobrado pelos municípios, sendo assim, os demais impostos são cobrados pelo Governo Federal.

Como É Melhor Atuar? Pessoa Física Ou Jurídica?

Geralmente quando o assunto é escolher a tributação que melhor se encaixa para clínicas de saúde, beleza e bem-estar, a melhor recomendação é deixar essa decisão nas mãos de um contador especializado.

Esse profissional possui o conhecimento necessário para auxiliar você a escolher a melhor opção de acordo com o tamanho do negócio.

Mas para que você entenda como esse processo funciona e quais as suas obrigações tributárias, separamos a seguir, as principais formas de tributação para profissionais destes segmentos. Acompanhe!

Tributação para Pessoa Física

O regime de tributação Pessoa Física é o mais utilizado pelos profissionais autônomos, em sua maioria, aqueles que estão começando no ramo ou possuem uma pequena clínica.

Nesse regime, o profissional realiza os procedimentos e emite recibos utilizando o próprio CPF (Cadastro de Pessoa Física), visto que nesses casos, a emissão de nota fiscal nem sempre é obrigatória.

A grande vantagem em atuar como pessoa física é que a legislação permite ao profissional que trabalha por conta própria, deduzir algumas despesas da receita, diminuindo, consequentemente, a base de cálculo do imposto. Somente despesas necessárias para a realização dos procedimentos são permitidas deduzir.

Essas despesas, chamadas de despesas dedutíveis, incluem os gastos com aluguel, condomínio, luz, telefone, entre outros e permitem que você pague menos impostos ao declará-las.

A alíquota de imposto, que varia de 7,5% a 27,5%, é baseada na tabela progressiva do imposto de renda, fornecida pela própria Receita Federal. Essa alíquota incide sobre a base de cálculo, que é o resultado da receita menos as despesas dedutíveis relativas aos procedimentos realizados.

Tributação para Pessoa Jurídica

O regime de tributação Pessoa Jurídica é uma modalidade que se aplica aos profissionais que decidiram abrir uma clínica para oferecer os seus serviços.

Nesses casos, ao instituir uma empresa, o profissional é obrigado a registrar um CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) e emitir notas fiscais para todos os serviços prestados. Destacamos ainda, que a não emissão desse documento, configura crime.

Quanto à tributação para pessoa jurídica, existem quatro tipos de regime de tributação para quem atua nesse perfil: o Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real e Arbitrado, sendo o primeiro o mais utilizado.

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