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ENTENDA A DIFERENÇA ENTRE OS TIPOS DE NOTA FISCAL: NF-e; NFS-e; NFC-e

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As transações realizadas através da internet estão evoluindo e o sistema tributário também deve se adaptar e evoluir ao mesmo tempo. Assim surgiu a Nota Fiscal Eletrônica. Com as informações armazenadas em um banco de dados virtual, o modelo de emissão de Notas proporciona mais segurança, credibilidade, facilidade e maior controle contra a sonegação de impostos nas empresas.

O grande detalhe é que a Nota Fiscal Eletrônica foi subdividida para atender melhor as diferentes modalidades de negócios e muitos gestores das micro e pequenas empresas não sabem exatamente qual modelo devem adotar para o seu negócio. Você faz parte desse grupo? Então confira agora a diferença entre os tipos de Nota Fiscal neste post.

 

O Que é NF-e?

NF-e é o modelo mais comum e utilizado exclusivamente para a compra e venda de produtos físicos. Atualmente, ela se tornou obrigatória tanto para as operações de compra e venda realizadas pela internet como em lojas físicas. O formato digital substitui os antigos modelos de preenchimento físico de Notas Fiscais 1 e 1-A, sendo obrigatória também para as operações de importação e exportação, operações interestaduais e operações de transferência de mercadorias entre estoques.

A autorização para a emissão da NF-e é cedida pela Receita Federal mediante assinatura digital do responsável cadastrado no sistema agregando validação jurídica ao documento. Para isso, as empresas precisam adquirir o Certificado Digital e fazer o cadastro na SEFAZ (Secretaria Estadual da Fazenda) do estado onde estão localizadas, liberando o uso do emissor de notas.

 

O Que é NFS-e?

NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica) é exclusivamente direcionada para atender ao segmento de mercado dedicado a prestação de serviços aos consumidores. Ela é obrigatória em casos de compra e venda de serviços de contabilidade ou consultoria, por exemplo, e abrange tanto o atendimento B2C (Business To Consumer) quanto B2B (Business To Business). A diferença da NF-e para a NFS-e é que, no primeiro caso, incidem os tributos estaduais e federais. Já no segundo caso entra também a cobrança de ISS (Imposto Sobre Serviços) que é de responsabilidade do município.

 

O Que é NFC-e?

NFC-e (Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica) segue o mesmo padrão lógico das Notas Fiscais anteriores. Porém, nesse caso, a NFC-e representa o cupom fiscal emitido ao consumidor após uma compra de algum produto ou serviço. A geração do cupom fiscal é totalmente digital contendo todas as informações necessárias sobre a transação comercial eliminando a necessidade de impressões. O consumidor pode acessar a sua NFC-e disponível no banco de dados da Receita Federal ou recebê-la por e-mail.

 

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