Você, como empreendedor, costuma ter muitas responsabilidades e, em meio a tantas exigências, é natural que algumas coisas passem batido. São tantos termos novos pra quem está começando uma empresa “do zero”, não é mesmo? Mas não precisa se desesperar!
No artigo de hoje, você entenderá as principais diferenças entre dois termos que geram muita confusão: a Inscrição Estadual e a Inscrição Municipal. Continue a leitura e descubra suas utilidades e quando elas são exigidas.
O Que é a Inscrição Estadual?
É um número liberado pela Secretaria de Fazenda de cada estado no cadastro do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e prestação de Serviços) da empresa. Digamos que é o registro formal do negócio junto à Receita Estadual. Após esse cadastro realizado, você passa a ter sua empresa formalmente registrada junto a Receita Estadual no estado que estiver situado.
Assim, quando qualquer alteração no cadastro do contribuinte acontece, é preciso também que a ficha de inscrição seja alterada.
Para Que Serve a Inscrição Estadual?
A Inscrição Estadual serve para mostrar quanto de imposto os empresários pagam na venda de seus produtos e também para ter uma noção de quais desses impostos têm o valor reduzido ou até mesmo zerado. Logo, se a sua empresa comercializa qualquer tipo de produto, é necessário ter esse registro.
Se a empresa mistura a prestação de serviços com a venda de produtos também é necessária a Inscrição Estadual. As regras para ela, no entanto, variam de acordo com cada estado do Brasil. Em alguns locais ela pode até mesmo mudar de nome, mas a ideia se mantém a mesma.
O Que é a Inscrição Municipal?
Também é um número de cadastro, como a Inscrição Estadual, realizado junto às Prefeituras dos Municípios onde a empresa irá atuar. Está vinculada ao cadastro municipal do contribuinte e tem relação com o ISS (Imposto Sobre Serviço de qualquer natureza). Por este motivo, ela é exigida para os prestadores de serviços.
Isso nada mais é do que a permissão de funcionamento. Pode ser conhecida também como: Cadastro Mobiliário, Inscrição Municipal, CCM (Cadastro do Contribuinte Mobiliário), Alvará, entre outras denominações que representam o mesmo significado, dependendo da aplicação e da localidade.
É a identificação do contribuinte no Cadastro Tributário Municipal.
A Inscrição Municipal aparece no alvará, que deve ficar em local visível a todos, na sede da empresa. É pela inscrição do ISS que a prefeitura controla o alvará de localização, funcionamento e atividades de prestação de serviços da empresa.
Para Que Serve a Inscrição Municipal?
Apenas com a Inscrição Municipal é possível regularizar uma empresa, pagar seus impostos, emitir notas fiscais e informar para prefeitura a localização do negócio, entre outros.
Faz-se necessário a todas as empresas. Mesmo que o endereço seja para fins de correspondência ou não venha emitir nenhuma Nota Fiscal, é instrumento de segurança.
Os profissionais que prestam serviços e são autônomos também têm direito de obter a Inscrição Municipal, tendo a carteirinha que o identifique como profissional regular no exercício de sua profissão.
Estar devidamente registrado em seu município e sempre em dia com a fiscalização é garantia de vida saudável para o seu negócio.
Qual a Diferença Entre Inscrição Estadual e Municipal?
A grande diferença é que a Inscrição Estadual está vinculada ao governo estadual enquanto que a Inscrição Municipal é vinculada à prefeitura. Além disso, a Inscrição Estadual é destinada às empresas que comercializam produtos e a Inscrição Municipal destina-se às empresas que prestam serviços.
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