
26 de novembro de 2018
PERGUNTAS E RESPOSTAS PARA ENTENDER SOBRE PEDIDO DE DEMISSÃO
Ao optar por ser uma Pessoa Jurídica, é comum que você tenha muitas dúvidas. Principalmente relacionadas às formas de tributação. Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real são as principais formas de se tributar uma empresa. Mas você sabe o que define cada uma e suas características?
Cada uma delas possui vantagens e desvantagens, que impactam diretamente no valor que será pago em impostos e exigências legais da sua empresa. Veremos, agora, nessa publicação tudo o que você precisa saber sobre as formas de tributação para a sua empresa. Vamos acompanhar!?
O Simples Nacional é um Regime Tributário diferenciado, é simples e favorece Micro e Pequenas Empresas que faturam até R$3.600,000,00 por ano. Unificando oito impostos em um único boleto a ser pago e reduz a carga tributária. Veja como as faixas de faturamento são divididas:
Mas nem sempre o Simples Nacional é a melhor escolha a ser feita para todos os casos. O valor a ser pago, em impostos, é calculado com base no faturamento anual e não no lucro. Sendo assim, se a sua empresa der prejuízo, terá de pagar os impostos da mesma forma.
O valor da alíquota aplicada ao faturamento varia de acordo com a atividade exercida pela sua empresa. Você encontrará essa variação nas tabelas do Projeto de Lei.
O Lucro Presumido é basicamente uma fórmula de tributação simplificada para determinar a base de cálculo do IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido). Nesse Regime, a apuração dos dois impostos tem uma base prefixada, com margem de lucro específica, que se altera de acordo com a atividade da empresa.
Para a área da saúde, empresas prestadoras de serviços médicos e de saúde, essa alíquota fica em torno de 11,33% de tributos federais sobre o faturamento somados ao ISS.
Esse Regime de Tributação é mais vantajoso para empresas que possuam margens de lucro superiores às presumidas pelo enquadramento e com custos operacionais baixos.
O Lucro Real é o Regime obrigatório para empresas que faturam até R$78 milhões por ano ou por conta do tipo de atividade exercida.
O valor a ser pago é calculado a partir do lucro líquido auferido pela empresa durante o período, e, por utilizar alíquotas maiores que os demais regimes.
Sendo assim, não podemos apontar com total clareza qual é o melhor regime para a sua empresa. Essa decisão cabe uma análise completa da sua situação em particular.
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