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COMO CALCULAR OS CUSTOS DE UM FUNCIONÁRIO?

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Você já é um empreendedor experiente? Está há tempos nessa jornada? Você está começando a trilhar a história do seu negócio agora? Não importa. Nessas duas situações, um dos pontos importantes para o planejamento do negócio e que causa uma dor de cabeça enorme é o salário que cada funcionário terá direito. Esse é um valor que também tem o seu peso nas contas do final do mês.

Afinal, não basta apenas saber quantas pessoas serão necessárias para a operação da sua empresa ser um sucesso. Você também deverá saber quanto cada uma dessas pessoas irá custar no final do mês. No começo o desenho parece ser simples, mas não, existem uma série de custos que devem ser levados em consideração. No final das contas, o ponto principal é: Você sabe como calcular os custos de um funcionário?

O sistema tributário brasileiro está longe de estar entre os mais simples e aqueles gestores menos atentos podem acabar perdendo o controle das finanças caso não levem em consideração cada um dos custos de contratação de um funcionário.

Estudos revelam que um funcionário pode custar até 2,8 vezes o seu salário para o bolso da empresa.

Calcular todos os custos de um funcionário, bem como eventuais aumentos em sua remuneração, é o primeiro passo para estruturar o seu planejamento e organizar as finanças do seu negócio. Vamos conhecer um pouco mais sobre cada um desses custos? Acompanhe agora!

 

É Só o Salário?

Quando você contrata um funcionário sobre o regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), não é apenas o salário pago a ele que deve ser colocado na sua planilha de custos. Você ainda deverá pagar outros encargos que diretamente ao trabalhador e impostos que devem ser recolhidos na Folha de Pagamento.

Esses encargos trabalhistas variam em função da faixa de renda do trabalhador, podendo chegar a até 27,5% de desconto. Há ainda os depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), que devem ser recolhidos mês a mês.

Para não se atrapalhar muito com essas transações, você deve sempre contar com o auxílio de um contador especializado para obter os valores precisos.

 

Tributos Durante o Ano

Além do valor do salário, um funcionário contratado sob o regime da CLT também apresenta uma série de tributos, cujos valores são cobrados ora do empregador, ora do trabalhador. A lista de custos inclui o 13º Salário, as férias, o adicional de férias, o desconto do INSS e os depósitos do FGTS.

Além desses valores, você oferece ao trabalhador plano de saúde, plano odontológico, seguro de vida, auxílio alimentação, vale-refeição e vale-transporte? Em caso positivo, devem ser contabilizados esses outros números. Perceba que o seu custo será relativamente alto e que você deve considerar durante o seu planejamento.

 

Lapidando o Funcionário

É muito difícil que você consiga encontrar e contratar um funcionário completamente preparado para assumir todas as funções que você designará para ele. Dependendo dessas funções a serem exercidas, será preciso treinar esse novo colaborador para que ele possa, de fato, cumprir todas essas funções.

Então, não esqueça de incluir em seu planejamento itens como treinamentos, capacitações, atualizações, certificações, além de custos operacionais como horas extras e despesas pertinentes comprovadas por meio de notas fiscais, como viagens, alimentação, despesas telefônicas, entre outros itens.

 

Regime Tributário

A maneira como a sua empresa se enquadra determina o tipo de custos que incidem sobre os seus funcionários. Negócios enquadrados no Simples Nacional, nos anexos I, II e III, por exemplo, devem pagar:

  • 8% de FGTS
  • Valor anual de férias (além de 1/3 sobre elas)
  • Valor proporcional aos meses trabalhados em forma de 13º salário
  • 8% de INSS (descontado na folha de pagamento)
  • Vale-refeição
  • Vale-transporte (sendo 6% descontados na folha de pagamento)

Caso a sua empresa se enquadre no Simples Nacional, mas no anexo IV, e que façam a sua declaração de Imposto de Renda pelas fórmulas de Lucro Presumido e Lucro Real, há mais itens a serem considerados:

  • Custo maior de INSS (20%)
  • Pagamento de alíquota RAT ao INSS (1 a 3%), como cobertura de eventuais acidentes de trabalho
  • Alíquotas de terceiros (como SENAI e SESI), para financiamento de programas

 

Sindicatos

De acordo com os artigos 580 e 582 da CLT, era obrigatório o desconto do valor equivalente a um dia do salário do funcionário em todo mês de março, a título de contribuição sindical obrigatória. A nova lei torna essa contribuição opcional e o desconto só poderá ser feito se houver autorização do funcionário.

É importante que, desde já, você esteja ciente de todas as mudanças da Reforma Trabalhista que vêm por aí. Poderemos ter mais novidades por meio de medidas provisórias. Portanto, fique atento para não perder prazos ou mesmo para atualizar os contratos da forma que for necessário. Receba um material exclusivo sobre a Reforma Trabalhista e entenda tudo sobre o assunto clicando aqui.

Independentemente das normas, é fundamental cultivar um relacionamento saudável com sua equipe, além de oferecer ferramentas que ajudem na produtividade da sua empresa.

 

Bem, como você percebeu e comentamos anteriormente nesse artigo, os custos que incidem sobre a contratação de um funcionário são muito maiores do que o pagamento do salário.

Nunca deixe o processo de gestão de custos dos seus funcionários de lado, procure sempre profissionais ou parceiros especializados e capacitados para fazer esses cálculos. Assim, você terá um salto de produtividade e minimizará os erros.

 

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