Nesse momento de preparação para a entrega das declarações de imposto de renda é comum surgirem dúvidas sobre quais são as melhores estratégias para pagar menos imposto ou receber uma restituição maior. Uma pergunta bastante recorrente é sobre os dependentes. Afinal, quem pode ser incluído como dependente na declaração? E, mais importante, quando vale a pena fazer essa inclusão?
Esse foi um caso bastante solicitado no ano passado. Já que a Receita Federal apertou as regras para esse público com o objetivo de evitar fraudes e sonegações.
Você deve ficar atento, todos os rendimentos dos dependentes precisam ser declarados ao fisco, o que pode fazer com o imposto devido aumente ou a restituição diminua.
No ano de 2020, quem entregou uma declaração completa e elaborada, além de ter o abatimento de dependente no valor de R$ 2.275,08, aproveitou também as deduções de despesas médicas e com educação, por exemplo.
No entanto, é preciso avaliar com cautela quem pode ser declarado como dependente em sua declaração de IR.
Se essa é também uma dúvida que você tenha para declarar o seu imposto de renda, você poderá tirar suas dúvidas e saber quem poderá ser declarado como dependente em sua declaração e quando vale a pena incluir. Acompanhe agora!
Filhos
Filhos podem entrar como dependentes na declaração de IR dos pais até completarem 21 anos, ou 24 anos, se estiverem cursando ensino superior ou escola técnica. Aqueles que forem incapacitado física ou mentalmente para o trabalho podem ser incluídos como dependentes em qualquer idade.
Você poderá considerar apenas filhos, aqueles que estiverem sob sua guarda, em cumprimento de decisão judicial ou acordo. Declarando, assim, rendimentos recebidos do ex-cônjuge a título de pensão alimentícia para os filhos.
O filho somente pode constar como dependente na declaração daquele que detém a sua guarda judicial. Se o filho declarar em separado, não pode constar como dependente na declaração do responsável.
Cônjuge
Se estiverem casados oficialmente, em união estável há mais de cinco anos ou casais que têm filhos em comum podem optar pela declaração conjunta.
Mas, ainda assim, é uma caso a ser avaliado. Já que os rendimentos de ambos devem ser incluídos. E se somarmos os rendimentos, o casal pode se enquadrar em uma alíquota maior de imposto à declarar.
Se o casal optar pela declaração conjunta, a sogra ou sogro poderão ser incluídos também como dependentes.
Irmãos, Netos e Bisnetos
Você tem algum deles sob a sua guarda judicial? Caso tenha, você poderá incluir esses parentes como dependentes. E aqui valem as mesmas regras que os Filhos possuem.
Pais, Avós e Bisavós
As despesas desses parentes dedutíveis são superiores aos rendimentos? Se sim, você pode incluir os mesmos como dependentes em sua declaração de IR. Mas, ficando sempre atento ao limite de rendimentos, tributáveis ou não, que receberam em 2018.
Para incluir qualquer um destes dependentes, é necessário informar o nome completo; data de nascimento e o número do CPF. Sendo este último item obrigatório para pessoas com idade igual ou superior a 12 anos.
Mas lembre-se que, ao incluir um dependente, todas as informações solicitadas ao titular da declaração, são aplicáveis também ao dependente. Você acabou de acompanhar alguns exemplos de pessoas que podem ser dependentes em sua declaração de imposto de renda e algumas dicas de como incluir, mas cada caso é uma caso a ser analisado.
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