BLOG MEDICON 19 - SAIBA COMO INFORMAR OS PAGAMENTOS DE PENSÃO ALIMENTÍCIA EM SUA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA 2022

SAIBA COMO INFORMAR OS PAGAMENTOS DE PENSÃO ALIMENTÍCIA EM SUA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA 2022

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Dependente e pensão alimentícia são dois temas que confundem os contribuintes na hora do ajuste anual. Em ambos os casos, é possível abater Imposto de Renda, mas é necessário tomar muito cuidado para não cair na malha fina.

É preciso ficar atento, pois quem pagou pensão, no ano passado, não pode colocar o beneficiário (alimentado) como dependente. Esse pagamento deve ser deduzido, mas só esse valor

O alimentando é a pessoa que recebe pensão alimentícia determinada judicialmente ou em um acordo feito por escritura pública. Pode ser criança, como os filhos, ou adulto, como a ex-mulher ou ex-marido.

Casais separados que tenham filhos devem oficializar a separação em juízo e deixar bem claro na decisão judicial quem ficará com a guarda das crianças e qual será o valor da pensão alimentícia a ser paga pelo outro cônjuge aos filhos e, eventualmente, ao ex-cônjuge.

Outra questão a que se deve prestar atenção, no caso de pensões alimentícias, é que a quantia informada precisa ser a determinada por ordem judicial. Mesmo que aquele que paga a pensão tenha contribuído com outras despesas, não adianta abater valores acima do que está determinado no acordo judicial.

O valor é pago por ex-marido ou ex-mulher de acordo com a renda até que o filho atinja 18 anos ou conclua estudos universitários; pensão pode ser de ex-cônjuge para outro e até de filho para pai idoso. O pagamento da pensão alimentícia é obrigação daquele que não tem a guarda.

Quem paga pensão alimentícia aos seus filhos ou ex-cônjuges, pode deduzir o valor pago integralmente para diminuir o imposto de renda sobre seu salário.

Importante mencionar que na declaração de quem paga a pensão, o beneficiário deverá constar como alimentando, e não como dependente. Somente é possível ser dependente e alimentando ao mesmo tempo no ano em que a sentença de pensão alimentícia judicial foi dada.

 

Diminuindo os Conflitos

O casal separou? Existe a possibilidade de, na declaração de quem paga pensão, o alimentando aparecer como dependente. Isso se a homologação da separação tiver ocorrido no primeiro mês do ano.

O Fisco determina ainda que, se o valor da pensão recebida em 2021 tiver ficado acima de um patamar definido, quem recebeu está sujeito a pagamento mensal do carnê-leão. A Receita Federal está de olho em quem paga carnê-leão. Em 2020 o Fisco intensificará a fiscalização para que o contribuinte, realmente, recolha o IR mensal e pare de deixar para pagar somente no ajuste anual.

 

Dica

O contribuinte deve guardar a documentação de todas as despesas, inclusive relativas à sentença judicial sobre a guarda e a pensão, por até cinco anos, por ser comum o Fisco convocar o contribuinte a comprovar o que relatou no informe do IR.

 

 

 

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