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OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS: COMO PODEM IMPACTAR NA SUA CLÍNICA?

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Se você tem uma empresa, as obrigações acessórias certamente fazem parte da sua rotina. Dependendo da sua intimidade como a equipe gestora você já ouviu – ou não – este termo por aí. E é muito importante entendê-lo.

Veja bem, manter uma empresa funcionando e com todas suas obrigações legais em dia é uma tarefa complexa. Exatamente por isso geralmente, nas empresas, há toda uma equipe dedicada apenas a isso. Ou podem contar com escritórios de contabilidade especializados que têm a função de organizar e declarar as chamadas obrigações acessórias das empresas.

Isso porque, para manter essa legalidade, há uma série de protocolos a serem seguidos e informações que devem ser repassadas ao Governo periodicamente. As obrigações acessórias fazem parte disso. A não entrega dessas obrigações dentro dos prazos estipulados pode gerar o pagamento de juros e multas para as empresas. Isso, por consequência, compromete o fluxo de caixa. Mas você sabe o que são obrigações acessórias?

O QUE SÃO OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS?

As Obrigações Acessórias são relatórios, na maior parte eletrônicos, que devem ser enviados ou entregues a diferentes órgãos dos Governos Federal, Estadual e Municipal. Estes relatórios contêm dados referentes às operações feitas pela empresa, que foram utilizados na hora de apurar os impostos, tributos, encargos e contribuições devidos. O objetivo principal das obrigações acessórias é ajudar na fiscalização e arrecadação adequada dos tributos.

Em resumo, as Obrigações Acessórias são os dados das operações da empresa que ajudam na hora de calcular as obrigações principais. Uma das principais formas de coletar estes dados é, por exemplo, o Balanço Patrimonial.

Por motivos óbvios, este conjunto de relatórios varia bastante, pois dependem, por exemplo, do regime tributário da empresa e do tipo de atividade exercida. Ou seja: não é igual para todas as empresas.

Alguns documentos que fazem parte das obrigações acessórias:

  • Notas fiscais de venda de produtos/serviços;
  • Guias de recolhimento de tributos;
  • Escrituração de livros fiscais;
  • Declarações fiscais;
  • Demonstrações contábeis;
  • Folhas de pagamento e contracheques;
  • Declarações sociais.

TIPOS DE OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS

Como falamos há pouco, as Obrigações Acessórias são diferentes a depender das atividades exercidas e do regime tributário adotado pela empresa. Elas devem ser entregues em períodos específicos, de acordo com tipo de empresa. Veja as principais.

Simples Nacional

Voltado para empresas de pequeno e médio porte, dentro do Simples Nacional as faixas de tributação são determinadas de acordo com o faturamento dos 12 meses anteriores. Na Guia de Recolhimento há impostos como, por exemplo, PIS, COFINS, CSLL, IRPJ, CPP etc.

Algumas das obrigações acessórias e prazos do Simples Nacional:

  • DEFIS – Declaração de Informações Econômicas e Fiscais. Entrega: 31 de março do ano subsequente.
  • DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional. Entrega: mensal.
  • DIRF – Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte. Entrega: mensalmente, por empresas que fazem a retenção do IRRF.
  • DESTDA – Declaração de Substituição Tributária Diferencial de Alíquotas e Antecipação. Entrega: mensal.
  • Outras – DECD (facultativa), EFD ICMS/IPI, Sefip/GFIP, Dirf, Rais, Caged.

Lucro Presumido

Esta modalidade tem mais obrigações acessórias que o Simples Nacional. Veja algumas delas:

  • DES – Declaração Eletrônica de Serviços. Entrega: mensal.
  • DCTF – Declaração de Débitos Tributários Federais. Entrega: mensal.
  • SPED Fiscal – é o sistema utilizado para fazer a transmissão da Escrituração Fiscal Digital.
  • Outras – GIA, LFE, SISCOSERV, GIA Estadual, ECF, Dirf, RAIS, CAGED, ECD, EFD ICMS/IPI, SEFIP/GFIP.

Lucro Real

Este é considerado o mais complexo regime tributário brasileiro. Seu processo de cálculo é mais longo e, além de envolver cálculos feitos pela própria empresa, necessita de ajustes da legislação federal. Veja algumas obrigações acessórias desta modalidade tributária:

  • SINTEGRA – Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços.
  • EFD ICM/IPI – Faz parte do Processamento Eletrônico de Dados (PED) e faz a substituição da escrituração contábil em papel, digitalizando arquivos cadastrados no digital.
  • SEFIP/GFIP – Sistema para declaração das informações trabalhistas relativas ao FGTS e Previdência Social.
  • CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados. Informa demissões e admissões no regime CLT.
  • ECD – Escrituração Contábil Digital, que substitui o uso de papel para os livros diário e auxiliares, de balancetes diários, de razão e auxiliares.
  • Outras – ECF, DIRF, RAIS, DIRPF.

OBRIGAÇÕES DE ATIVIDADES ESPECÍFICAS

Além das obrigações acessórias dos diferentes regimes tributários, há obrigações específicas de determinadas classes de atividades. Apesar de específicas, elas são válidas tanto para o Simples Nacional quanto para o Lucro Presumido. É o caso de médicos, corretores de imóveis e outros profissionais. Veja dois exemplos:

  • DMED – Declaração de Serviços Médicos. É uma obrigação acessória para profissionais da área da Saúde como, por exemplo, médicos, psicólogos, dentistas, terapeutas etc.
  • DIMOB – Declaração de Informações Sobre Atividades Imobiliárias, é uma obrigação para empresas que intermedeiam, incorporam ou alugam imóveis. Deve ser entregue anualmente.

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