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COMO ABRIR MINHA EMPRESA DE SAÚDE? CONFIRA AGORA

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Você sabe como abrir uma empresa da saúde? Esse é o primeiro passo que você deve dar para formalizar um negócio e trabalhar dentro da legalidade. O CNPJ é o que garante a existência da sua empresa perante o Governo. Sem ele, você não consegue emitir notas fiscais e nem fazer o pagamento de impostos.

Assim como diversos outros profissionais, muitos médicos se veem na situação de ter que emitir notas fiscais, formalizar sua receita, ter que abrir uma empresa, mas não ter a mínima ideia de como fazer isso. Se esse é o seu caso ou tem curiosidade de saber como funciona a abertura de empresa para médicos, fique atento a este conteúdo que ele vai te interessar.

O processo de abertura de empresa para médicos é bem parecido com os das demais atividades de prestação de serviços. As maiores diferenças são com relação à responsabilidade técnica e ao formato de natureza jurídica proposto.

Tipos de Empresas para Área da Saúde

• Sociedade Simples Pura (Entre médicos com responsabilidade ilimitada)

• Sociedade Simples LTDA (Sociedade entre médicos com responsabilidades limitados ao capital)

• Sociedade Empresarial LTDA (Entre médicos e profissionais de outras atividades)

• EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada)

• Sociedade Limitada Unipessoal – SLU (Sociedade não é preciso ter sócios. O patrimônio do empreendedor fica separado do patrimônio da empresa, e também não há exigência de valor mínimo para compor o Capital Social)

Regimes Tributários para Área da Saúde

Se o médico se tornar uma pessoa jurídica ele deve se enquadrar em algum dos três regimes tributários: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. A escolha deve se dar de acordo com o porte da empresa. Vamos ver os mais comuns.

Lucro Presumido

É o segundo regime mais utilizado por empresas no Brasil, e leva em conta os impostos federais, sendo eles Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL). Ambos incidem sobre a parcela considerada como lucro. O IRPJ e a CSLL utilizando a receita trimestral como bases de cálculo brutas são apuradas e pagas. A alíquota de presunção para atividades de saúde é de 32%.

Simples Nacional

É o regime mais utilizado no Brasil. Trata-se de um modelo simplificado, que unifica o pagamento de diversos impostos em uma única guia. É compartilhada a arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicáveis às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Para entrar no Simples Nacional é necessário seguir algumas condições. Alguma delas são:

• Ser definida como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;

• Ter um faturamento anual de até R$ 4,8 milhões;

• Exercer uma atividade, cujo CNAE seja permitido no Simples;

• Cumprir os pré-requisitos previstos na legislação;

• Formalizar a opção pelo Simples Nacional.

Ele tem os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo de Pessoa Jurídica (CPP). Neste regime, a DAS (Documento de Arrecadação do Simples) é a única guia de impostos a ser paga mensalmente.

Alíquota para atividades de saúde está nos Anexos III e V do Simples Nacional. No Anexo III sua alíquota mínima é 6% e a máxima 33%. Já no anexo V a alíquota mínima é 15,5% e a máxima 30,50%. Se a empresa não optar pelo Simples Nacional ela será enquadrada automaticamente no Lucro Presumido.

Processo de Abertura de Empresa para Área da Saúde

Como já citamos, o processo de abertura não é tão diferente de outras empresas. Basicamente, muda apenas na responsabilidade técnica e natureza jurídica.

As etapas de abertura a serem cumpridas são:

1. Registro de contrato e da Empresa

• Elaborar o contrato social ou Ato Constitutivo (EIRELI) e registrá-lo na Junta Comercial do estado.

• É preciso também registrar a empresa no órgão de classe competente, normalmente o Conselho Regional de Medicina. Em São Paulo é o CREMESP.

2. Registrar no Cartório de Pessoa Jurídica

• Mesmo que esteja constituindo uma empresa, se for prestar serviços com autônomo, deve ser feito o registro no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas e ter CNPJ Médico.

3. Registrar a Empresa na Receita Federal (CNPJ para Médicos)

• Para obter o CNPJ e Inscrição Estadual é preciso Documento Básico de Entrada (DBE), disponível no site da Receita Federal. A inscrição estadual será liberada junto com o CNPJ, conforme a atividade a ser executada.

4. Registrar na Prefeitura

• Após a liberação do contrato social, do CNPJ e da inscrição, você precisa do registro da empresa na Prefeitura Municipal para obter o Alvará Municipal de Funcionamento e o Sanitário, que é indispensável para serviços médicos.

5. Obtenção do Certificado Digital

Terminando essas primeiras etapas, também será preciso comprar o certificado digital para emissão de nota fiscal e entrega das obrigações fiscais.

Quanto Tempo Leva o Processo de Abertura de Empresa para Área da Saúde?

O tempo médio para a abertura de uma empresa no Brasil é de dois dias e 13 horas. Ainda assim, o Governo federal tem a meta de fazer esse tempo baixar para apenas 24 horas. 

Esse tempo é contado a partir do momento de envio do Contrato Social. Portanto, você deve acrescentar à sua conta alguns dias para a elaboração do documento e a tomada de decisões a respeito do tipo de empresa e regime tributário.

A depender do estado e do município, esse tempo pode ser mais curto ou mais longo. Isso acontece porque, além da elaboração do Contrato Social, é necessário dar alguns outros passos até o pedido do CNPJ. Consulta de viabilidade e validação cadastral são alguns exemplos.

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