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HOLDING PATRIMONIAL PARA MÉDICOS: SAIBA O QUE É E ENTENDA AS VANTAGENS

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Você sabe o que é Holding Patrimonial? Faz ideia de como esse tipo de empresa pode te ajudar em seus negócios? Sabe quais os benefícios de se abrir uma holding? Quer algumas dicas sobre como constituir uma holding patrimonial. Bom, aqui vamos responder a essas perguntas e mostrar para você todos os detalhes e características deste modelo de negócio.

Para quem deseja fazer uma boa gestão do patrimônio, uma alternativa é a criação de uma Holding Patrimonial. Além de facilitar a doação e partilha de bens familiares ainda em vida, esse formato jurídico pode auxiliar bastante no planejamento sucessório.

De uma maneira bem resumida, podemos dizer que uma Holding Patrimonial é uma empresa criada com o objetivo de administrar os bens (patrimônio) de um grupo de pessoas.

Esse modelo empresarial é constituído pelo patrimônio dos sócios desse negócio, por meio da integralização dos bens imóveis que estão em seus nomes enquanto pessoas físicas. Ou seja, esses indivíduos transferem as suas posses e propriedades para a holding, a qual os administra e protege.

À primeira vista pode parecer um processo um tanto estranho, porém, a criação de uma holding patrimonial traz uma série de vantagens para os seus participantes, por exemplo, benefícios tributários, visto que os encargos cobrados são menores para pessoas jurídicas.  

O QUE É UMA HOLDING PATRIMONIAL?

Holding Patrimonial refere-se a uma empresa que possui a maior parte das ações de outra(s) empresa(s). O propósito é gerenciar bens dessas outras empresas, de maneira que facilite a gestão dos bens e traga benefícios tributários.

O início das Holdings no Brasil se deu em 1976 com a Lei das Sociedades por Ações n° 6.404, que no Art. 2, § 3° diz que: “A companhia pode ter por objeto participar de outras sociedades; ainda que não prevista no estatuto, a participação é facultada como meio de realizar o objeto social, ou para beneficiar-se de incentivos fiscais.”

Alguns tipos de Holding existentes são:

– Pura: quando exerce somente a atividade de participação e controle em outras empresas;

– Participação: também possui a participação societária, mas sem ter o controle de outra empresa;

– Controle: tem por objetivo ter participação ou quotas o suficiente para obter o controle societário;

– Mista: quando além da atividade de holding também exerce atividades como comércio e prestação de serviços.

O QUE CONFIGURA UMA HOLDING PATRIMONIAL?

Configura-se uma Holding Patrimonial uma empresa que não pratica operações comerciais, ou seja, ela apenas administra o patrimônio que está sob o seu poder.

As Holdings possuem na sua composição ativos de outras companhias, isso quer dizer, ações, títulos, imóveis, direitos autorais, patentes, marcas registradas e diversos outros bens pertencentes a esses negócios e/ou aos seus sócios enquanto pessoas físicas.

No caso da Holding Patrimonial, para que os bens particulares desses indivíduos sejam administrados, é feita a integralização de Capital Social, que é a entrega oficial de algo para a formação de uma empresa.

Na prática, quer dizer que esses patrimônios imóveis deixarão de ser de uma Pessoa Física, e passarão a pertencer a uma Pessoa Jurídica, que é a Holding constituída por esses proprietários.

QUAIS AS VANTAGENS DA HOLDING PATRIMONIAL?

#1 Redução De Carga Tributária

A tributação de uma Holding Patrimonial pode ser feita tanto como Lucro Real como Lucro Presumido, como qualquer outra empresa. Está sujeita à incidência da contribuição de PIS e Cofins sobre sua receita, devido à venda de participações societárias. Só não incidirá PIS e COFINS no caso de ser constituída uma Holding Patrimonial Pura.

A constituição desse tipo de Holding também pode trazer benefícios ao tributar as receitas auferidas referente a aluguéis. Pois, ao invés de ser calculada com alíquota como se você fosse Pessoa Física, que seria de 27,5%, será calculada, no caso de uma Holding tributada pelo Lucro Presumido, com a alíquota entre 11,33% e 14,53%.

No caso de venda de imóveis a tributação do imposto de renda feita para Pessoas Físicas é feita com a alíquota de 15% sobre a diferença entre o valor da venda do imóvel e seu custo de aquisição, o chamado ganho de capital. Já no caso de uma administradora de bens próprios é de aproximadamente 6,7% sobre o valor total da venda. É preciso avaliar cada caso para saber se vale a pena vender seu bem imóvel como pessoa física ou como uma Holding.

Com tais benefícios tributários ao se constituir uma Holding é possível que o lucro se torne maior, de forma que os dividendos distribuídos sejam maiores. É importante ressaltar que os dividendos distribuídos estão isentos de imposto de renda.

#2 Planejamento Sucessório

A holding patrimonial também gera mais segurança a todos que estão relacionados, de alguma forma, com os bens administrados. 

O motivo é que é possível determinar previamente como será realizada a divisão dos patrimônios se o titular falecer. O mesmo princípio é utilizado em situações de doações de cotas.

Quanto a isso, há também uma vantagem tributária, que é a possibilidade de realizar o pagamento Imposto de Transmissão de Causa Mortis e Doação, ITCMD, já na elaboração do planejamento sucessório, condição que evita uma série de transtornos na hora de fazer a transferência de bens e de cotas.

#3 Isenção Na Doação De Cotas

A holding patrimonial também facilita a execução de um planejamento tributário muito comum:  a doação de parcelas do patrimônio em vida. 

É muito mais fácil doar parcelas do patrimônio doando quotas ou ações de uma holding patrimonial. 

E por que isso acontece? 

Porque existe um limite anual de isenção para essas doações. 

Então, as pessoas colocam os bens na holding patrimonial e, a cada ano que passa, fazem doações de quotas dentro do limite da isenção.

Ao longo do tempo o patrimônio vai reduzindo, de maneira que a tributação pelo ITCMD também será reduzida no momento em que efetivamente ocorrer a sucessão.

#4 Proteção Patrimonial e Maior Controle

De início, é importante explicar que a holding patrimonial e os detentores das suas quotas (pessoas físicas, no caso o médico e eventuais outros sócios) são pessoas distintas.

Ou seja, o patrimônio dela não se confunde com o patrimônio dos sócios, o que, por si, já enseja uma maior proteção aos seus sócios.

Usualmente, os médicos exercem a medicina valendo-se de empresas próprias (uma sociedade médica opera uma clínica, por exemplo), que também possuem autonomia patrimonial. 

Para que o patrimônio do médico seja atingido, há que ocorrer a desconsideração da personalidade jurídica dessa sociedade operacional. 

Mas veja, o médico que constituiu uma holding patrimonial deixou de ser titular direto de seus bens e passou a deter quotas da holding patrimonial.  

Caso a personalidade jurídica da sociedade operacional seja desconsiderada para que o patrimônio do médico responda por obrigações (o que deve ocorrer mediante procedimento específico, com defesa do médico) as quotas da holding patrimonial poderão ser atingidas, mas não os bens, diretamente. Isso impede que penhoras, por exemplo, recaiam sobre os imóveis.

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