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MÉDICO PODE SER MEI? ENTENDA O QUE DIZ A LEI

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Não, médico não pode ser MEI! A Medicina não é uma profissão permitida na lista do governo federal no regime de Microempreendedor Individual. Inclusive, médicos que optam pelo MEI podem sofrer multas pesadas ao serem autuados pela Receita Federal.

O MEI foi criado pelo governo para formalizar o trabalho de profissionais autônomos que não precisam de formação técnica.

No caso da Medicina, para exercer a profissão, o médico precisa de formação superior e de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM).

Então, se você quer atuar como médico PJ, precisa seguir outro caminho.

Aliás, como pessoa jurídica, vale lembrar que há bem mais vantagens tributárias e é até mais fácil conseguir empregos em locais diferentes.

Sim! O médico não pode ser MEI, mas pode registrar a empresa de outras maneiras.

O primeiro passo é decidir se você prefere atuar sozinho ou com sócios. 

MÉDICO QUE OPTAR PELO MEI PODE RECEBER MULTA PESADA

Sim, médicos que optam erroneamente pelo MEI correm um alto risco de serem autuados pela Receita Federal.

Inclusive, sujeitos a pagamento retroativo de impostos e multa pesada com base na tributação correta.

Caso isso aconteça, você sofrerá um desenquadramento do MEI, e a multa será aplicada retroativamente até os últimos 5 anos trabalhados de maneira ilegal.

ENTENDENDO O QUE É MEI

Microempreendedor Individual (MEI) é o nome utilizado para descrever uma empresa constituída por uma única pessoa, que quer se formalizar como pequeno empresário e trabalhar por contra própria.

Esse regime surgiu com a Lei nº 128/08 e tem como objetivo formalizar trabalhadores autônomos e empreendedores individuais.

Para que você possa ser enquadrado como MEI, é preciso que a sua atividade conste em uma lista de ocupações permitidas disponibilizada pelo governo federal.

No caso, como já comentamos, médicos não estão listados como MEI.

Portanto, médico não pode ser MEI.

Além disso, o faturamento anual máximo do MEI deve ser inferior à R$ 81 mil.

OPÇÃO PARA MÉDICO QUE ATUA SOZINHO

Se você quiser abrir um CNPJ e seguir sozinho na atuação, seja para ser prestador de serviços em hospitais ou para atender em uma clínica própria, pode optar pela Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), que substituiu a antiga EIRELI

Essa é uma atividade relativamente nova, criada pela Lei de Liberdade Econômica, de 2019. 

Tem todas as características de uma sociedade limitada, mas permite que você atue sozinho, sem sócios.

Além disso, para abrir uma SLU, não há exigência de capital mínimo, como antigamente eram exigidos valores mínimos de aporte nas EIRELIs.

Essa é uma ótima opção para o médico que quiser atuar como PJ.

OPÇÃO PARA MÉDICO QUE ATUA EM SOCIEDADE

Caso o profissional opte por atuar em conjunto, com sócios, há outros caminhos. 

É possível optar pela Sociedade Empresária Limitada ou pela Sociedade Simples Limitada.  

A partir dessa escolha, é preciso decidir também qual o regime tributário mais adequado para as suas atividades.

Você pode optar pelo Simples Nacional ou Lucro Presumido.

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