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DESPESAS COM EDUCAÇÃO: O QUE PODE SER DEDUZIDO NO IMPOSTO DE RENDA?

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Você pode entrar para o time dos beneficiados da dedução de despesas com educação, fazendo com que o valor a quitar com o Fisco seja reduzido. Mas a atenção é redobrada para esse caso, já que alguns tetos podem ser estipulados pela Receita Federal. E para contar com essa redução, é preciso optar pelo modelo completo de declaração, não pelo desconto simplificado.

O teto estipulado pela Receita Federal é individualizado de acordo com o Cadastro de Pessoa Física (CPF), ou seja, cada CPF ligado à declaração IRPF 2020 (titular, dependentes e alimentandos incluídos na declaração) está sujeito a esse limite de valor para o ano-calendário de 2020.

Mesmo com esse limite, é preciso informar os gastos integrais na declaração, conforme o regulamento do Imposto de Renda, e deixar a limitação por conta do sistema da Receita.

Separamos nesse post a relação entre o que você pode considerar como dedução e o que não pode considerar para a educação, assim você conseguirá entender melhor. Acompanhe agora!

 

O Que Pode ser Deduzido?

São dedutíveis os pagamentos de despesas com instrução do contribuinte e de seus dependentes relacionados na declaração para os seguintes itens: educação infantil, compreendendo as creches e as pré-escolas, ensino fundamental, ensino médio, educação superior, compreendendo os cursos de graduação e de pós-graduação (mestrado, doutorado e especialização) e educação profissional, compreendendo o ensino técnico e o tecnológico.

 

O Que Não Pode ser Deduzido?

Não são dedutíveis pagamento de despesas com uniforme, material didático, transporte escolar, despesas as relativas à elaboração de dissertação de mestrado ou tese de doutorado, aulas de idioma estrangeiro, música, dança, natação, ginástica, dicção, corte e costura, tênis ou pilotagem, pagamentos feitos a entidades que tenham por objetivo a criação e a educação de menores desvalidos e abandonados, pagamento de cursos preparatórios para concursos ou vestibulares, contribuições pagas às associações de pais e mestres, e despesas de instrução os gastos com viagens e estadas feitos pelo contribuinte, com ele próprio ou com seus dependentes, a fim de estudar ou estagiar no Brasil ou no exterior.

 

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