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RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA: SAIBA COMO É FEITO O PAGAMENTO

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Tem direito a receber restituição quem pagou Imposto de Renda a mais durante o ano (o imposto é descontado na folha de pagamento dos trabalhadores assalariados, por exemplo). Na hora de declarar, o programa faz as contas. Quem tem diversas deduções ganhará descontos. E no final das contas, poderá ter dinheiro à receber!

Não tem surpresa mais agradável do que essa. Isso significa que você terá um saldo a ser restituído.

Fique conosco e saiba tudo sobre a restituição da sua declaração de imposto de renda. Agora!

 

Como é Pago?

Só é possível receber a restituição em conta bancária. O crédito referente à restituição da declaração de imposto de renda só pode ser efetuado em conta corrente ou conta poupança, de titularidade do contribuinte ou para quem utiliza conta conjunta.

No caso de conta conjunta, ambos contribuintes podem indicar a mesma conta para o recebimento da restituição em declarações separadas, desde que sejam titulares da conta informada.

O crédito é feito somente em bancos no Brasil. Não é permitido o recebimento em bancos no exterior. Caso o contribuinte esteja no exterior e não possua essa conta bancária, deve nomear um procurador no Brasil para receber o crédito. O procurador, com a procuração pública, deve comparecer a uma agência do Banco do Brasil e indicar uma conta de sua titularidade, em qualquer banco, para que seja feito o depósito referente à restituição do imposto de renda.

 

Quando é Pago?

Com esse valor á restituir recomendamos que você fique atento ao pagamento e consulte a liberação dos lotes com regularidade. A Receita Federal não informa a data exata da liberação da restituição. Geralmente a Receita Federal conta com uma programação em lotes para restituir todos os valores. O período é contabilizado do mês de junho até o mês de dezembro. Receberá primeiro quem entregou a declaração primeiro.

Então, quem enviou o documento ao Fisco ainda nos primeiros dias deve receber a restituição logo, enquanto os contribuintes que deixaram para a última hora devem receber só no final do ano.

Salvo algumas exceções. Contribuintes de 70 anos ou mais, portadores de deficiência e pessoas portadoras de moléstia grave têm prioridade no recebimento, independentemente de quando enviaram as declarações. O primeiro lote, que sai no mês de junho, contempla apenas essas pessoas com prioridade.

Se você entregou uma declaração retificadora para corrigir algum erro no seu formulário, atenção: a Receita irá considerar, para definir prioridade na restituição, a data de retificação do seu imposto de renda.

 

Atualização dos Valores

O valor da restituição do imposto de renda é devido aos contribuintes na data do prazo final da entrega da Declaração Anual. Todavia, como a Receita Federal somente inicia o pagamento das restituições à partir de junho do próprio ano, os contribuintes que têm direito a restituição recebem o valor atualizado pela taxa SELIC, acumulada a partir do mês de maio do ano de entrega da declaração até o mês anterior ao pagamento, acrescido de 1% no mês do depósito.

Assim, se você receber sua restituição no mês de dezembro, por exemplo, o valor a receber será atualizado com os juros SELIC acumulado de maio à novembro, mais 1% referente ao mês de dezembro.

 

Consigo Saber Qual é o Meu Lote?

Infelizmente, a Receita Federal não informa previamente em qual lote os contribuintes serão contemplados com o recebimento da restituição do imposto de renda. Mas fique atento, sempre antes da abertura de cada lote, a Receita informa se você receberá no momento.

 

Erro em Conta Corrente

Caso haja erro no preenchimento dos dados bancários, ou sua conta bancária tenha sido encerrada neste período de liberação do lote, o dinheiro voltará para o banco e você deverá providenciar o pedido do pagamento diretamente no Banco do Brasil.

As informações serão corrigidas e o contribuinte deverá solicitar um novo agendamento do crédito.

Se já tiver passado um ano após a data de recebimento, o contribuinte deverá requerer a correção diretamente na Receita Federal.

 

Se você ainda não sabe exatamente tudo o que precisa ser incluído na sua declaração de IR e não entende muito sobre o assunto, acompanhe a nossa trilha de e-mails com tudo o que você precisa saber da sua declaração!

 

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